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Pensão por morte. Você sabe como funciona?

  • Foto do escritor: Santos Rodrigues Advogado
    Santos Rodrigues Advogado
  • 8 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

O benefício é devido aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Para conhecer as regras ou fazer o pedido, acesse: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte.

 
 
 

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