Pensão por morte. Você sabe como funciona?
- Santos Rodrigues Advogado
- 8 de jan. de 2019
- 1 min de leitura

O benefício é devido aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Para conhecer as regras ou fazer o pedido, acesse: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte.




Comentários