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Auxílio acidente

  • Foto do escritor: Santos Rodrigues Advogado
    Santos Rodrigues Advogado
  • 22 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Você sabe o que é AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Principais requisitos

- Ter qualidade de segurado, à época do acidente; - Não há necessidade de cumprimento de período de carência; - Ser filiado, à época do acidente, como: - Quem tem direito ao benefício - Empregado Urbano/Rural (empresa) - Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) -Trabalhador Avulso (empresa) - Segurado Especial (trabalhador rural) - Quem não tem direito ao benefício - Contribuinte Individual - Contribuinte Facultativo

Contate-nos para maiores informações!

☎ (51) 3662-2226 | (51) 9 9705-3393 | (51) 9 9635-0876 📧 max.rodrigues.adv@gmail.com | moisesmikhail@gmail.com 📍 Av. Cel. Victor Villa Verde, 491, 2º Andar - Sto. Antônio da Patrulha/RS

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