Auxílio acidente
- Santos Rodrigues Advogado
- 22 de out. de 2018
- 1 min de leitura
Você sabe o que é AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Principais requisitos
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente; - Não há necessidade de cumprimento de período de carência; - Ser filiado, à época do acidente, como: - Quem tem direito ao benefício - Empregado Urbano/Rural (empresa) - Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) -Trabalhador Avulso (empresa) - Segurado Especial (trabalhador rural) - Quem não tem direito ao benefício - Contribuinte Individual - Contribuinte Facultativo
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